EDITAL 003/2026 – CONCURSO DE FANTASIAS DOS MASCARADOS

publicado: 23/01/2026 07h16,
última modificação: 23/01/2026 07h16

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CONCURSO DE FANTASIAS DOS MASCARADOS
CARNAVAL DA JAGUARA 2026
1. DO OBJETIVO
1.1 O presente regulamento tem por objetivo estabelecer as normas para o Concurso de Fantasias dos
Mascarados, integrante da programação do Carnaval da Jaguara 2026, visando valorizar a cultura
carnavalesca, incentivar a criatividade, promover a integração social e preservar as tradições populares do
Carnaval.
2. DA PARTICIPAÇÃO
2.1. Poderão participar do concurso pessoas físicas residentes ou não no município de São Joaquim do Monte.
2.2. A participação é voluntária e implica na aceitação integral e irrestrita deste regulamento, mediante
comparecimento ao dia do evento.
2.3. Os participantes deverão estar devidamente caracterizados com fantasias que utilizem MÁSCARAS,
sendo este item obrigatório.
3. DAS CATEGORIAS
3.1. O concurso será dividido nas seguintes categorias:
a) Fantasia de Mascarado Individual – participação de 1 (uma) pessoa;
b) Fantasia de Mascarado Coletiva Tematizada – participação em grupo acima de 3 (três) pessoas.
3.2. Cada participante ou grupo poderá concorrer em apenas uma categoria.
4. INCRIÇÃO
4.1 As inscrições para o Concurso de Fantasias dos Mascarados ocorrerão no período de 09/02/2026 as 12h do
dia 15/02/2026, na sede da Secretaria de Cultura e Turismo, mediante formulário Anexo I.
4.2 Os participantes deverão comparecer em frente ao Centro Cultural Frei Damião no dia 15/02/2026, no
período das 13h às 17h, momento em que ocorrerá o registro fotográfico dos participantes, pela equipe do
evento.
5. DO USO DE IMAGEM
5.1 Os participantes que se inscreverem no Concurso de Fantasia dos Mascarados autorizam, de forma
gratuita, o uso de imagem de suas fantasias, para fins de divulgação institucional, cultural e promocional do
evento Carnaval da Jaguara 2026.
5.2 A autorização de uso de imagem será formalizada mediante a assinatura no Anexo I, não cabendo qualquer
tipo de indenização, a que título for, aos participantes.

5.3 As imagens poderão ser utilizadas em materiais impressos, digitais, redes sociais, sites oficiais, vídeos e
demais meios de comunicação vinculados à organização do evento.
6. DOS CRITÉRIOS DAS FANTASIAS DOS MASCARADOS
6.1. As fantasias deverão estar relacionadas ao espírito carnavalesco, podendo abordar temas culturais,
folclóricos, artísticos e criativos.
6.2. Será permitida a utilização de adereços, figurinos, e materiais diversos, desde que não ofereçam riscos à
segurança.
6.3. Fica proibida a utilização de materiais:
a) Cortantes, perfurantes ou inflamáveis;
b) Que possam causar danos físicos aos participantes ou ao público;
c) Que dificultem a mobilidade ou coloquem em risco a integridade física dos envolvidos.
7. DAS REGRAS DE CONDUTA E SEGURANÇA
7.1. As fantasias não poderão conter mensagens, símbolos ou manifestações de cunho ofensivo,
discriminatório, político-partidário ou religioso.
7.2. Os participantes são responsáveis pela integridade, segurança e funcionamento de suas fantasias.
7.3. Qualquer incidente causado pelo uso inadequado da fantasia será de responsabilidade exclusiva do
participante ou do grupo.
8. DA AVALIAÇÃO
8.1. As fantasias serão avaliadas por uma comissão julgadora designada pela Secretaria de Turismo e Cultura.
8.2. A comissão julgadora poderá ser composta por membros internos ou externos ao município.
8.3. Para fins de avaliação, serão consideradas filmagens e/ou registros fotográficos dos participantes,
realizados no dia 15/02/2025, em frente ao Centro Cultural, pela equipe de mídia do evento.
8.4. Os critérios de avaliação serão:
a) Criatividade e originalidade;
b) Conjunto visual e acabamento;
c) Adequação ao tema carnavalesco;
d) Expressão artística.
8.5. Cada critério será pontuado com os valores 8 a 10 pontos, sendo 8 para menor relevância e 10 para maior
relevância, podendo haver fracionamento em casa decimal (exemplo: 9,8; 8,7 e etc), conforme Anexo II.
8.6. Em caso de empate, o voto de desempate será com base nos seguintes critérios:
1º Maior nota em Criatividade e originalidade;

2º Maior nota em Conjunto visual e acabamento;
3º Maior nota em Adequação ao tema carnavalesco;
4º Maior nota em Expressão artística.
9. DA PREMIAÇÃO
9.1. Categoria Fantasia de Mascarado Individual:
• 1º Lugar: R$ 2.000,00 (dois mil reais).
• 2º Lugar: R$ 1.000,00 (mil reais).
9.2. Categoria Fantasia de Mascarado Coletiva Tematizada (grupo acima de 3 pessoas):
• 1º Lugar: R$ 4.000,00 (quatro mil reais).
• 2º Lugar: R$ 2.000,00 (dois mil reais).
9.3 A premiação será concedida ao vencedor de cada categoria.
9.4 Serão premiados os vencedores de cada categoria na formado regulamento.
9.5 No caso da Categoria Fantasia de Mascarado Coletiva Tematizada, no ato da inscrição deve ser
especificado uma pessoa responsável pelo recebimento da premiação.
10. RESULTADO
10.1 A divulgação dos vencedores ocorrerá no dia 16 de fevereiro de 2026, às 18h, na Praça de Eventos, e por
meio dos canais oficiais da Prefeitura de São Joaquim do Monte/PE.
10.2 Os vencedores ficam obrigados a participar do desfile no dia 17 de fevereiro de 2026, integrando o Bloco
da Jaguara.
10.3 O pagamento dos vencedores será efetuado até o dia 27/02/2026, mediante apresentação da documentação
e conta bancária do vencedor.
11. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1. O descumprimento de qualquer item deste regulamento poderá resultar em advertência ou
desclassificação imediata.
11.2. Os casos omissos ou situações não previstas neste regulamento serão analisados e decididos pela
Comissão Organizadora.
11.3. Este regulamento entra em vigor na data de sua publicação.
São Joaquim do Monte/PE, 19 de janeiro de 2026.