Secretaria Municipal de

CONTROLADORIA INTERNA

Competências

I. assistir direta e indiretamente o Prefeito no desempenho de suas atribuições, quanto aos assuntos e providencias que, no âmbito do Poder Executivo, sejam atinentes à defesa do patrimônio público, ao controle interno, à audiência pública, à correição, à prevenção e ao combate à corrupção, às atividades de ouvidoria e incremento da transparência da gestão, no âmbito da Administração Pública Municipal; II. Coordenar as atividades relacionadas com o Sistema de Controle Interno, promover a sua integração operacional e orientar os órgãos centrais de sistemas administrativos para a elaboração, expedição e manutenção dos regulamentos sobre procedimentos de controle, de forma a assegurar a efetividade da receita, da aplicação dos recursos e a execução das políticas públicas; III. exercer o acompanhamento sobre a execução das diretrizes, objetivos e metas previstas no Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentárias, afetas ao Município de São Joaquim do Monte, bem como, sobre a execução orçamentária, examinando a conformidade com os limites e destinações estabelecidos; IV. comprovar a legalidade e avaliar os resultados quanto à eficácia da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades do ente controlado, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado; V. exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres do ente controlado; VI. medir e avaliar a eficiência e eficácia dos procedimentos de controle interno adotados pelas unidades executoras do SCI, por meio de atividades consignadas no Plano Anual de Auditoria Interna ? PAAI, com utilização de metodologia própria e expedição de relatórios contendo recomendações para o aprimoramento dos controles; VII. acompanhar e fiscalizar a efetividade da receita a cargo dos órgãos e entidades da administração direta e indireta, em todas as etapas, bem como fiscalizar a renúncia de receitas, acompanhar e avaliar quantidades e valores de ações ajuizadas para cobrança de dívida ativa, em todos os casos mediante levantamentos, auditorias, inspeções e monitoramentos dos sistemas de arrecadação, sem prejuízo da instrução de tomadas e prestações de contas, quando couber, na forma estabelecida em ato normativo; VIII. elaborar e manter Manual de Auditoria Interna, especificando os procedimentos e metodologia de trabalho a ser observados, e que contemple normas de conduta a serem observadas a título de ?código de ética? para o exercício da atividade de auditoria interna; IX. apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional, supervisionando e auxiliando as unidades executoras no relacionamento com o Tribunal de Contas do Estado quanto ao encaminhamento de documentos e informações, atendimento às equipes técnicas, recebimento de diligências e elaboração de respostas; X. orientar a administração nos aspectos relacionados com o controle interno e externo, inclusive sobre a forma de prestar contas e quanto à legalidade dos atos de gestão; XI. quando consultado em procedimento que justifique sua atuação, atendidos os requisitos de materialidade, risco e relevância, interpretar e pronunciar-se sobre a legislação e normas concernentes a orçamento, contabilidade, finanças públicas e outras correlatas ao controle da Administração Pública, sem prejuízo da manifestação da Procuradoria Geral do Município; XII. participar do processo de planejamento atualizando procedimentos e estabelecendo cronograma para elaboração e acompanhamento do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária Anual; XIII. examinar, por amostragem baseada em critérios técnicos previamente definidos ou quando solicitado fundamentadamente pelo gestor, a regularidade e legalidade dos processos licitatórios, sua dispensa ou inexigibilidade, dos contratos, convênios, acordos e outros instrumentos congêneres, bem como dos demais atos administrativos de que resulte a criação e/ou extinção de direitos e obrigações ao ente controlado; XIV. propor a melhoria ou implantação de sistemas apoiados em tecnologia da informação, com o objetivo de aprimorar os controles internos, agilizar as rotinas e melhorar o nível das informações; XV. instituir e manter sistema de informações para o exercício das atividades finalísticas do Sistema de Controle Interno; XVI. alertar formalmente a autoridade administrativa competente para que instaure procedimento, visando apurar atos ou fatos inquinados ilegais, ilegítimos ou antieconômicos, praticados por agentes públicos ou privados, bem como na hipótese de não serem prestadas as contas ou, ainda, quando ocorrer desfalque, desvio de dinheiro, bens ou valores públicos; XVII. desenvolver as ações, de competência dos responsáveis pela UCCI, inerentes ao Sistema de Controle Interno do ente controlado, previstas nas respectivas leis de criação de SCI.
LUIZ FELIPE TEIXEIRA DOS SANTOS

LUIZ FELIPE TEIXEIRA DOS SANTOS

Controlador Interno

Documentos

Documentos

Informação: A visualização de documentos está temporariamente desativada para esta secretaria.