EDITAL 002/2026 – CLIQUE AQUI E ACESSE O EDITAL EM ARQUIVO PDF
CLIQUE AQUI E ACESSE A ERRATA EDITAL 02 – FACHADAS CARNAVALESCAS
CONCURSO DE DECORAÇÕES DE FACHADAS CARNAVALESCAS
CARNAVAL DA JAGUARA 2026
1. OBJETIVO
1.1. O presente regulamento tem por objetivo estabelecer normas para a decoração de fachadas
durante o período do Carnaval, promovendo a valorização cultural, a criatividade e a
organização do espaço urbano, garantindo segurança, respeito ao patrimônio e ao meio
ambiente.
2. DA PARTICIPAÇÃO
2.1. Poderão participar residências, comércios e instituições privadas situadas na área delimitada
pela organização.
2.2. A participação é voluntária e implica na aceitação integral deste edital, mediante inscrição
junto a Secretaria de Turismo e Cultura.
3. PERÍODO DE INSCRIÇÃO
3.1. As inscrições para o Concurso de Decoração de Fachadas Carnavalescas, assim como a
instalação das decorações, ocorrerão no período de 02/02/2026 a 09/02/2026, na sede da
Secretaria Municipal de Turismo e Cultura, mediante o preenchimento do Formulário,
constante no Anexo I, não sendo permitidas instalações após essa data.
3.2. Os participantes deverão apresentar decorações inéditas a cada edição, não podendo utilizar
a mesma estrutura a cada ano.
4. DO USO DE IMAGEM
4.1. Os participantes que se inscreverem no Concurso de Decorações de Fachadas Carnavalescas
autorizam, de forma gratuita, o uso de imagem da decoração das fachadas de suas
residências, comércios ou instituições, bem como das decorações realizadas, para fins de
divulgação institucional, cultural e promocional do evento Carnaval da Jaguara 2026.
4.2.A autorização de uso de imagem será formalizada mediante a assinatura no Anexo I, não
cabendo qualquer tipo de indenização, a que título for, aos participantes.
4.3.As imagens poderão ser utilizadas em materiais impressos, digitais, redes sociais, sites
oficiais, vídeos e demais meios de comunicação vinculados à organização do evento.
5. DA DOCUMENTAÇÃO DE INCRIÇÃO
5.1 Poderão participar residências, comércios e instituições privadas, devendo os inscritos
apresentarem cópia do RG e do CPF do responsável, bem como comprovante de residência
atualizado.
5.2 Todos os inscritos deverão preencher o formulário (Anexo I),
5.3 Serão desabilitadas as propostas apresentadas em desacordo com o disposto neste edital.
6. CRITÉRIOS DE DECORAÇÃO
6.1 O tema deverá estar relacionado ao Carnaval da Jaguara, tendo como obrigatoriedade o
SÍMBOLO DA JAGUARA nas decorações das fachadas, com medições mínimas de 1 metro
quadrado, podendo ser utilizado manifestações culturais, folclore, música, cores e tradições
carnavalescas.
6.2 É permitida a utilização de bandeirolas, máscaras, tecidos, luzes decorativas, adereços e
materiais similares na decoração das fachadas.
6.3 Não será permitida a utilização de materiais:
6.4 Inflamáveis ou cortantes;
6.5 Que ofereçam risco à segurança de pedestres e veículos;
6.6 Que prejudiquem a mobilidade urbana.
7. REGRAS DE SEGURANÇA
7.1 As decorações não poderão obstruir calçadas, vias públicas, placas de sinalização.
7.2 Instalações elétricas deverão estar em perfeito estado e seguir normas de segurança.
7.3A responsabilidade por eventuais danos ou acidentes será exclusivamente do participante.
8. PRESERVAÇÃO E RESPEITO
8.1 É proibida qualquer manifestação de cunho ofensivo, discriminatório, político-partidário ou
religioso.
9. AVALIAÇÃO
9.1 As avaliações serão realizadas por uma equipe técnica, formada por membros de fora do
município, designados pela Secretaria de Turismo e Cultura.
9.2. Para fins de avaliação, poderão ser utilizadas filmagens, registros fotográficos ou visitas
técnicas, pela equipe de mídia do evento, realizadas durante o período do carnaval.
9.3. As fachadas poderão ser avaliadas conforme os seguintes critérios:
• Harmonia e estética
• Criatividade e originalidade
• Adequação ao tema carnavalesco do Carnaval da Jaguara
9.4 Cada critério será pontuado com os valores 8 a 10 pontos, sendo 8 para menor relevância e
10 para maior relevância, podendo haver fracionamento em casa decimal (exemplo: 9,8; 8,7 e
etc), conforme Anexo II.
9.5. Em caso de empate, o voto de desempate será com base nos seguintes critérios:
1º Maior nota em Harmonia e estética;
2º Maior nota em Criatividade e originalidade;
3º Maior nota em adequação ao tema carnavalesco do Carnaval da Jaguara.
10. DA PREMIAÇÃO
10.1. A premiação do Concurso de Decoração de Fachadas observará as seguintes categorias e
valores:
10.2. Fachadas localizadas nas avenidas: (Av. Estácio Coimbra, Av. Manoel Quintino, Rua
Antônio Gameleira, Av. José Gameleira e Praça Cel. Joaquim Lima):
• 1º Lugar: R$ 10.000,00 (dez mil reais);
• 2º Lugar: R$ 8.000,00 (oito mil reais);
• 3º Lugar: R$ 6.000,00 (seis mil reais);
• 4º Lugar: R$ 4.000,00 (quatro mil reais);
• 5º Lugar: R$ 2.000,00 (dois mil reais).
10.3. Fachadas das demais localidades da cidade e zona rural de São Joaquim do Monte:
• 1º Lugar: R$ 5.000,00 (cinco mil reais);
• 2º Lugar: R$ 4.000,00 (quatro mil reais);
• 3º Lugar: R$ 3.000,00 (três mil reais);
• 4º Lugar: R$ 2.000,00 (dois mil reais);
• 5º Lugar: R$ 1.000,00 (um mil reais).
11. DO RESULTADO
11.1. A divulgação oficial dos resultados ocorrerá no dia 17 de fevereiro de 2026, na Praça de
Eventos, e por meio dos canais oficiais da Prefeitura de São Joaquim do Monte/PE, os vencedores
também serão comunicados por contato telefônico.
11.2. O pagamento dos vencedores será efetuado até o dia 27/02/2026, mediante apresentação da
documentação e conta bancária do vencedor.
12. DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1. O descumprimento deste regulamento poderá acarretar advertência ou desclassificação
(em caso de concurso).
12.2. Os casos omissos serão resolvidos pela comissão organizadora.
12.3. Este regulamento entra em vigor na data de sua publicação.
São Joaquim do Monte/PE, 19 de janeiro de 2026.
ADEMIR DA SILVA SANTOS
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TURISMO E CULTURA
